PCMSO




Na elaboração e execução do PCMSO, profissionais da área de saúde, especializados em Medicina do Trabalho, desenvolvem os seguintes serviços tomando por base os dados contidos no PPRA:

  • Atualização dos exames periódicos;
  • Cadastramento dos empregados no sistema operacional para controle dos exames periódicos;
  • Organização e arquivamento dos prontuários médicos dos empregados, os quais deverão ser arquivados durante 20 anos.
  • Visitas técnicas e inspeções in-loco aos diversos setores;
  • Análise e verificação dos riscos inerentes a cada processo de trabalho;
  • Elaboração de um relatório anual contendo todas as informações sobre procedimentos realizados anteriormente;
  • Elaboração do PCMSO apontando para os exames clínicos:

Exame admissional: realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades

Exame Periódico: realizado levando-se em consideração os riscos existentes no trabalho, conforme descrito na NR-7 de 1994. Anualmente ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se modificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda como resultado da negociação coletiva de trabalho;

Exame Retorno ao Trabalho: deverá ser realizado obrigatoriamente ao primeiro dia de volta ao trabalho, se o trabalhador estiver ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;

Exame Mudança de Função: será obrigatoriamente realizado antes da data de mudança (entende-se por mudança de função, toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele que estava exposto antes).

Exame demissional: será obrigatoriamente realizado até o último dia de atividade do empregado na empresa.