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Exame admissional: realizado antes que o trabalhador
assuma suas atividades
Exame Periódico: realizado levando-se em consideração
os riscos existentes no trabalho, conforme descrito na NR-7
de 1994. Anualmente ou a intervalos menores, a critério do
médico encarregado, ou se modificado pelo médico agente da
inspeção do trabalho, ou ainda como resultado da negociação
coletiva de trabalho;
Exame Retorno ao Trabalho: deverá ser realizado obrigatoriamente
ao primeiro dia de volta ao trabalho, se o trabalhador estiver
ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo
de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou
parto;
Exame Mudança de Função: será obrigatoriamente realizado
antes da data de mudança (entende-se por mudança de função,
toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho
ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco
diferente daquele que estava exposto antes).
Exame demissional: será obrigatoriamente realizado
até o último dia de atividade do empregado na empresa.
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